sábado, 14 de maio de 2011

SAWABONA

SOBRE SAWABONA
No início desse século fomos surpreendidos por várias transformações, inclusive as que revolucionaram o conceito do AMOR. Hoje se busca uma relação de prazer, alegria, respeito, individualidade, cumplicidade e muito amor! Aprendemos a viver sozinhos, não precisando de ninguém para ser feliz.Somos seres inteiros e não divididos, que não precisam de duas metades para ser um só! Não somos mais dependentes, amamos somente e ficamos juntos por que queremos. É a parceria sem necessidade, o amor de desejo! Gostar e desejar, não precisar! Ninguém exige nada de ninguém e ambos crescem. Relações oprimidas, concessõesexageradas são coisas do passado. A paz de espírito, a harmonia só pode ser encontrada dentro de nós mesmos e não esperarmos que isso venha de outra pessoa, assim poderemos perceber e respeitar as diferenças e a maneira de ser de cada um, sendo mais compreensivos e menos críticos.Sendo assim o amor de duas pessoas inteiras é mais saudável, há o aconchego, o prazer do dia a dia, o respeito pelo ser amado, ser perdoado e perdoar a si mesmo sendo feliz finalmente!
Sawabona :
É um cumprimento usado na África do Sul que quer dizer: “Eu te respeito, eu te valorizo, você é importante para mim”.
Em respostas as pessoas dizem: Shikoba “ “Então eu existo para você”.

domingo, 8 de maio de 2011

HOMENAGEM A VOCÊS MÃES

Ser Mãe...
A mais divina das dádivas que uma Mulher
poderia receber do ser supremo...
Somos tão Frágeis! mas ao mesmo tempo tão Fortes!
Somos capazes de fazer qualquer coisa
para defender nossas crias.
Sofremos por eles e sorrimos ao vê-los sorrir.
Mãe, palavra tão pequena mas
com um significado tão grande.
Parabéns a todas as Mamães
Parabéns a todas, mesmo que as suas mães
não estejam presentes fisicamente,
como a minha não está mais
O que mais conta, é a presença que fica
em nossos corações.
PARABÉNS PELO NOSSO DIA!!!

Vitória!! Piso aprovado na íntegra

Na tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.
Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.
Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.
Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato.